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Manual Do Locátario

MANUAL DO LOCATÁRIO

 

Ao receber as chaves, confira todo o imóvel:

  • Vistoria Detalhada: Dedique um tempo para fazer uma inspeção minuciosa. Avalie o estado de portas, janelas, fechaduras, paredes, pisos, forros, torneiras, chuveiros, sanitários, tomadas, interruptores, luminárias, e qualquer outro item fixo do imóvel.
  • Verificação de Móveis e Eletrodomésticos (quando aplicável): Caso o imóvel seja mobiliado ou parcialmente mobiliado, examine móveis, eletrodomésticos, aparelhos de ar-condicionado e qualquer outro equipamento que pertença ao proprietário.
  • Análise de Instalações Elétricas e Hidráulicas: Teste todas as torneiras, chuveiros e descargas para verificar a pressão da água e possíveis vazamentos. Teste também lâmpadas, interruptores, tomadas e disjuntores para garantir que não haja falhas no sistema elétrico.
  • Documentação Fotográfica e Anotações: Faça registros fotográficos ou vídeos detalhados, além de elaborar uma lista escrita com a descrição do estado de conservação de cada item. Esse material poderá ser utilizado no futuro, ao devolver o imóvel, para comprovar a condição original e evitar eventuais disputas.
  • Relate Anomalias Imediatamente: Caso encontre danos, defeitos ou problemas não relatados previamente pelo locador, comunique-os à administradora ou ao proprietário antes de começar a utilizar o imóvel. Isso ajuda a determinar responsabilidades e a evitar cobranças indevidas no momento da desocupação.

Aluguel e Encargos
Encargos da Locação:
Os encargos que podem compor a sua locação incluem: impostos e taxas, IPTU, condomínio, gás, água/esgoto, luz, seguro contra incêndio e seguro fiança. Todos estes valores, quando previstos no contrato, são de responsabilidade do locatário e devem ser pagos pontualmente, conforme as instruções contratuais e legais.

Pagamento do Aluguel e Encargos:

  • Data de Vencimento Padrão: O aluguel e os encargos contratuais devem ser pagos até o dia 10 (dez) de cada mês, ou conforme a data ajustada em contrato.
  • Meio de Pagamento: O pagamento deverá ser efetuado via boleto bancário, encaminhado pelo locador ou pela administradora do imóvel. Caso não receba o boleto até alguns dias antes do vencimento, solicite-o através do e-mail boleto@rafaelbatistaimoveis.com.br ou acesse nosso site, utilizando a opção “2ª via” no menu principal.
  • Pontualidade: A não quitação do aluguel e dos encargos no prazo estipulado resultará na incidência de penalidades financeiras.
  • Multa por Atraso: Em caso de atraso no pagamento, aplica-se uma multa de 10% sobre o valor devido.
  • Juros Moratórios: Além da multa, serão cobrados juros de 1% ao mês, calculados proporcionalmente ao período de atraso.
  • Evite Penalidades: Manter o pagamento em dia é fundamental para evitar custos adicionais e preservar o bom relacionamento contratual. Caso encontre dificuldades pontuais, entre em contato com antecedência para avaliar possíveis soluções.

Reajuste do Aluguel e Encargos

  • Periodicidade do Reajuste: O valor do aluguel será reajustado a cada 12 (doze) meses, conforme índice estabelecido em contrato, geralmente o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
  • Impacto nos Seguros: Sempre que houver o reajuste do aluguel, serão também ajustados proporcionalmente os valores do seguro fiança e do seguro incêndio, mantendo o equilíbrio contratual e a cobertura de eventuais riscos.
  • Repasse de Taxas: Além do aluguel e dos seguros, quaisquer taxas, tarifas ou impostos que venham a ser reajustados pelo poder público, por concessionárias ou prestadoras de serviços (como água, luz, gás e IPTU) serão repassados integralmente ao locatário. Isso garante que o custo da prestação de serviços e encargos incidentes sobre o imóvel reflita as atualizações de preço ou tributos estipuladas por tais órgãos e empresas.

Seguro Incêndio
De acordo com o contrato de locação, a contratação e o pagamento do seguro incêndio são de responsabilidade do locatário, garantindo cobertura contra danos decorrentes de incêndio, raio ou explosão. Para facilitar e assegurar o cumprimento desta obrigação, a administradora providenciará o seguro e o valor correspondente será incluído no boleto mensal do aluguel.

  • Contratação pela Administradora: A administradora do imóvel realizará a contratação do seguro incêndio em nome do locatário, incluindo seu valor no boleto mensal do aluguel, de modo a simplificar o processo e assegurar que o imóvel esteja sempre coberto.
  • Opção de Seguro Próprio: Caso o locatário prefira contratar o seguro incêndio por conta própria, deverá apresentar a apólice válida no momento da retirada das chaves, comprovando que o imóvel estará devidamente segurado. Nesse caso, o locatário se responsabiliza por manter o seguro ativo durante todo o período da locação.
  • Reajustes e Pagamentos: O valor do seguro incêndio sofrerá reajustes sempre que houver reajuste do aluguel, acompanhando a periodicidade e o índice estabelecidos em contrato. O pagamento será feito mensalmente, junto ao valor do aluguel, garantindo a proteção contínua do imóvel.
  • Comunicação de Sinistro: Em caso de sinistro, o locatário deverá comunicar imediatamente a administradora, bem como a seguradora, para dar início aos procedimentos de indenização e reparação dos danos, conforme as condições da apólice.

Seguro Fiança / CredPago

Em caso de necessidade de substituição da garantia locatícia, entre em contato com sua atendente de locação para obter informações sobre procedimentos e documentação.

CredPago:

  • Renovação Automática: O contrato de garantia com a CredPago é renovado anualmente, a cada 12 meses, sem a necessidade de ação adicional por parte do locatário.
  • Formas de Cobrança: O valor da CredPago será incluído mensalmente no mesmo boleto do aluguel, dispensando o uso de cartão de crédito. Dessa forma, você consolida todos os pagamentos em um único documento, tornando o processo mais simples e organizado.
  • Encerramento do Contrato: Após a desocupação do imóvel, caso não exista inadimplência, faremos o cancelamento do seu contrato junto à CredPago. Assim, não haverá novas cobranças após o encerramento da locação.
  • Contato CredPago: Para mais informações ou esclarecimentos, entre em contato pelo telefone 0800 001 6002.

Essas medidas visam garantir maior praticidade e transparência, mantendo todas as obrigações locatícias centralizadas em um único meio de pagamento.

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

Caso seu contrato de locação estabeleça a obrigação do pagamento de IPTU pelo locatário, o valor devido será lançado em parcelas diretamente no boleto mensal do aluguel. Dessa forma, você não precisará efetuar o pagamento do imposto separadamente.

Múltiplas Inscrições:
Dependendo das características do imóvel, pode haver mais de uma inscrição municipal de IPTU – por exemplo, para a unidade principal, garagem, hobby box, edícula ou outras estruturas anexas. Nessas situações, todas as inscrições serão incluídas no mesmo boleto, discriminando cada cobrança para garantir total transparência nos valores.

 

CELESC, EMASA, ÁGUAS de Camboriú


A imobiliária não realiza a troca de titularidade nem solicita a instalação dos serviços de energia elétrica, água ou esgoto. Ao ingressar no imóvel, caso esses serviços já estejam ativos, o locatário é responsável por providenciar a transferência de titularidade diretamente junto às concessionárias. A não realização da transferência poderá resultar na suspensão dos serviços sem prévio aviso, prejudicando o uso normal do imóvel. Por isso, é fundamental que o locatário regularize a situação o mais breve possível.

Contatos das Concessionárias:

Condomínio


Caso seu contrato preveja a obrigação de pagamento da taxa condominial pelo locatário, o valor referente à cota condominial será incluído mensalmente no mesmo boleto do aluguel. Assim, você não precisará se preocupar com pagamentos separados.

Fique tranquilo: cobranças adicionais, como fundo de reserva ou chamada de capital, não serão repassadas ao locatário, ficando sob responsabilidade do proprietário.

Gás Canalizado no Condomínio

Se o seu condomínio possui uma administração terceirizada para o fornecimento de gás, cabe ao locatário solicitar a religação e/ou a transferência de titularidade diretamente com a empresa prestadora do serviço.

Caso você não tenha sido informado sobre qual empresa atende seu imóvel, recomenda-se entrar em contato com o síndico ou com a administradora do condomínio. Eles poderão indicar a fornecedora responsável, pois a disponibilidade de certas empresas pode variar de acordo com a localização do condomínio nas regiões de Balneário Camboriú, Camboriú e Itapema.

Abaixo, seguem links e contatos de algumas empresas que atuam na distribuição de gás na região. Antes de acionar qualquer uma delas, confirme com o condomínio qual é a responsável pelo seu fornecimento, garantindo assim um procedimento ágil e correto:

I-Gás

Ultragaz

Supergasbras

Gaslog

  • Site: https://portalgaslogbr.com.br/login
  • Contatos: (41) 3343-0013 / (41) 99619-8370
    (Verifique a cobertura regional, pois a Gaslog tem atuação concentrada em algumas áreas; confirme se atende seu condomínio.)

Liquigás

Lembre-se de verificar com a administradora ou o síndico do seu condomínio qual destas empresas (ou outra fornecedora) é a responsável, para agilizar a transferência de titularidade e garantir o fornecimento contínuo do serviço.

Manutenção do Imóvel: Responsabilidades do Locador e do Locatário

No decorrer da locação, é natural que surjam necessidades de manutenção e reparos no imóvel. Para evitar dúvidas e garantir um bom relacionamento entre locador e locatário, é importante esclarecer de quem é a responsabilidade por cada tipo de conserto.

Responsabilidade do Locador:

  • Reparos estruturais do imóvel (por exemplo, conserto de telhados, paredes, vigas e problemas na estrutura que prejudiquem a segurança ou a habitabilidade).
  • Correções de infiltrações e vazamentos provenientes de falhas ocultas ou na estrutura, sistemas internos de encanamento ou cobertura.

Responsabilidade do Locatário:

  • Substituição de itens de uso cotidiano, como lâmpadas, torneiras, sifões, assentos sanitários e borrachas de vedação.
  • Conserto ou substituição de equipamentos de uso diário, como interfone, campainha, fechaduras e resistência do chuveiro.
  • Manutenção periódica, limpeza e eventuais reparos em aparelhos de ar-condicionado, aquecedores e eletrodomésticos fornecidos com o imóvel.
  • Ajustes em registros e partes hidráulicas aparentes, desde que não envolvam quebras de paredes ou reparos estruturais.

Sempre verifique o contrato de locação, pois ele pode detalhar ou ampliar as responsabilidades de cada parte, bem como o prazo para comunicação de problemas e providências a serem tomadas. Em caso de dúvidas, consulte a administradora ou o proprietário do imóvel.

Desocupação do Imóvel

Aviso de Desocupação do Imóvel

Ao decidir desocupar o imóvel, é indispensável comunicar a imobiliária com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, conforme previsto em contrato. Esse prazo é contado a partir da data de recebimento do aviso, garantindo tempo hábil para que sejam adotadas as providências necessárias.

Como Enviar o Aviso de Desocupação:


O envio do aviso deve ser feito por meio do seguinte link:
aviso_desocupacao
(Caso o link não esteja funcional ou disponível no momento, entre em contato com nossa equipe para obter instruções alternativas.)

Manual de Desocupação:


Todas as informaçãoes podem ser obtidas em nosso manual de desocupaçao. acesso Manual de Desocupação

 

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