MANUAL PARA SUA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL
Tudo o que você precisa saber para entregar as chaves e desocupar o imóvel com tranquilidade e agilidade!
1. AVISO DE DESOCUPAÇÃO
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), é obrigatório que o locatário comunique ao locador ou administradora sua intenção de desocupar o imóvel com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. Esse prazo se inicia a partir do efetivo recebimento da notificação.
Formalização do Aviso:
O aviso de desocupação deve ser registrado por meio eletrônico (e-mail ou link específico fornecido pela administradora) ou conforme as instruções do seu contrato.
Se o contrato estiver vigente em prazo determinado e a saída ocorrer antes do término, poderá ser cobrada multa proporcional ao período restante até o fim do contrato, conforme estipulado em contrato e na legislação.Desocupação por Transferência de Trabalho:
Caso a desocupação ocorra por transferência profissional, encaminhe a carta de transferência emitida pelo empregador em papel timbrado, acompanhada de documento que comprove o vínculo empregatício, ao e-mail ou canal indicado pela administradora. Entretanto, mesmo em caso de transferência, o aviso prévio de 30 dias permanece obrigatório (Art. 4º, parágrafo único, Lei do Inquilinato).
2. VISTORIA DE DESOCUPAÇÃO
O imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, conforme o laudo de vistoria de entrada.
Condições do Imóvel:
O imóvel deve estar desocupado, sem objetos pessoais, alimentos ou prestadores de serviços presentes no local, permitindo a realização da vistoria de desocupação na data agendada.
Agende a vistoria com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à entrega das chaves, assegurando que todas as pendências estejam resolvidas.Acesso a Energia e Gás:
Não desligue a energia elétrica nem o fornecimento de gás antes da vistoria. Esses serviços devem permanecer ativos para a realização de testes finais.
A transferência da titularidade dos serviços, caso necessária, será orientada pela administradora após o processo de desocupação.Horários e Normas Condominiais:
Caso o imóvel esteja localizado em condomínio, verifique previamente o regimento interno para observar horários permitidos para mudanças e outras normas, evitando multas e transtornos.Vistoria Reprovada:
Se a vistoria inicial constatar danos ou itens em desacordo com o laudo de entrada, o locatário deverá providenciar os reparos necessários. Posteriormente, poderá ser agendada nova vistoria de conferência. Durante este período, o locatário permanece responsável pelo aluguel e encargos até a aprovação final.Manutenção de Equipamentos:
Caso o imóvel disponha de aquecedor a gás, ar-condicionado ou outros aparelhos que exijam manutenção periódica, apresente as notas fiscais e comprovantes dos serviços de manutenção realizados.Garagens:
Em casos de aluguel de garagem isolada, sem dependências residenciais, geralmente não é necessária vistoria de desocupação. Nesse caso, após o aviso prévio e cumprimento do prazo, basta contatar a administradora para as orientações finais de entrega.
3. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA FECHAMENTO DA DESOCUPAÇÃO
A entrega da documentação atualizada é obrigatória para o encerramento do processo de desocupação. Forneça cópias ou envie eletronicamente, conforme orientações da administradora:
- Última fatura de energia elétrica
- Última fatura de água/esgoto
- Último boleto de condomínio
- Última fatura de gás (caso seja individual e não incluída no boleto do condomínio)
- Comprovante de encerramento do fornecimento de gás, se este não for vinculado ao condomínio
- Declaração negativa de débitos fornecida pela administradora ou síndico do condomínio
- Declaração negativa de débitos da administradora de gás, se aplicável
Observações:
- A declaração de quitação não substitui a apresentação dos boletos de condomínio.
- Havendo cobrança de IRRF no recibo de aluguel, o locatário deverá apresentar as guias DARF recolhidas durante todo o período da locação, bem como a DIRF.
4. ENTREGA DAS CHAVES
Após a aprovação da vistoria de desocupação e a apresentação de todos os documentos obrigatórios, as chaves e demais itens de acesso ao imóvel devem ser entregues à administradora, conforme suas orientações (endereço, horário de funcionamento ou outro procedimento indicado).
Vistoria Aprovada:
Com a vistoria final aprovada, compareça à administradora no prazo e local estipulados, munido da documentação exigida e chaves do imóvel.Vistoria com Pendências:
Caso haja reparos a serem feitos, regularize todos os itens solicitados antes de agendar a nova vistoria de conferência. Após a aprovação da vistoria de conferência, as chaves poderão ser entregues seguindo o mesmo procedimento de uma vistoria aprovada.
Ao seguir essas orientações, o processo de desocupação do imóvel será mais ágil e seguro, respeitando a legislação, o contrato de locação e os direitos e deveres tanto do locador quanto do locatário.