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Desocupação do Imóvel

MANUAL PARA SUA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL
Tudo o que você precisa saber para entregar as chaves e desocupar o imóvel com tranquilidade e agilidade!


1. AVISO DE DESOCUPAÇÃO

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), é obrigatório que o locatário comunique ao locador ou administradora sua intenção de desocupar o imóvel com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. Esse prazo se inicia a partir do efetivo recebimento da notificação.

  • Formalização do Aviso:
    O aviso de desocupação deve ser registrado por meio eletrônico (e-mail ou link específico fornecido pela administradora) ou conforme as instruções do seu contrato.
    Se o contrato estiver vigente em prazo determinado e a saída ocorrer antes do término, poderá ser cobrada multa proporcional ao período restante até o fim do contrato, conforme estipulado em contrato e na legislação.

  • Desocupação por Transferência de Trabalho:
    Caso a desocupação ocorra por transferência profissional, encaminhe a carta de transferência emitida pelo empregador em papel timbrado, acompanhada de documento que comprove o vínculo empregatício, ao e-mail ou canal indicado pela administradora. Entretanto, mesmo em caso de transferência, o aviso prévio de 30 dias permanece obrigatório (Art. 4º, parágrafo único, Lei do Inquilinato).


2. VISTORIA DE DESOCUPAÇÃO

O imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, conforme o laudo de vistoria de entrada.

  • Condições do Imóvel:
    O imóvel deve estar desocupado, sem objetos pessoais, alimentos ou prestadores de serviços presentes no local, permitindo a realização da vistoria de desocupação na data agendada.
    Agende a vistoria com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à entrega das chaves, assegurando que todas as pendências estejam resolvidas.

  • Acesso a Energia e Gás:
    Não desligue a energia elétrica nem o fornecimento de gás antes da vistoria. Esses serviços devem permanecer ativos para a realização de testes finais.
    A transferência da titularidade dos serviços, caso necessária, será orientada pela administradora após o processo de desocupação.

  • Horários e Normas Condominiais:
    Caso o imóvel esteja localizado em condomínio, verifique previamente o regimento interno para observar horários permitidos para mudanças e outras normas, evitando multas e transtornos.

  • Vistoria Reprovada:
    Se a vistoria inicial constatar danos ou itens em desacordo com o laudo de entrada, o locatário deverá providenciar os reparos necessários. Posteriormente, poderá ser agendada nova vistoria de conferência. Durante este período, o locatário permanece responsável pelo aluguel e encargos até a aprovação final.

  • Manutenção de Equipamentos:
    Caso o imóvel disponha de aquecedor a gás, ar-condicionado ou outros aparelhos que exijam manutenção periódica, apresente as notas fiscais e comprovantes dos serviços de manutenção realizados.

  • Garagens:
    Em casos de aluguel de garagem isolada, sem dependências residenciais, geralmente não é necessária vistoria de desocupação. Nesse caso, após o aviso prévio e cumprimento do prazo, basta contatar a administradora para as orientações finais de entrega.


3. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA FECHAMENTO DA DESOCUPAÇÃO

A entrega da documentação atualizada é obrigatória para o encerramento do processo de desocupação. Forneça cópias ou envie eletronicamente, conforme orientações da administradora:

  • Última fatura de energia elétrica
  • Última fatura de água/esgoto
  • Último boleto de condomínio
  • Última fatura de gás (caso seja individual e não incluída no boleto do condomínio)
  • Comprovante de encerramento do fornecimento de gás, se este não for vinculado ao condomínio
  • Declaração negativa de débitos fornecida pela administradora ou síndico do condomínio
  • Declaração negativa de débitos da administradora de gás, se aplicável

Observações:

  • A declaração de quitação não substitui a apresentação dos boletos de condomínio.
  • Havendo cobrança de IRRF no recibo de aluguel, o locatário deverá apresentar as guias DARF recolhidas durante todo o período da locação, bem como a DIRF.

4. ENTREGA DAS CHAVES

Após a aprovação da vistoria de desocupação e a apresentação de todos os documentos obrigatórios, as chaves e demais itens de acesso ao imóvel devem ser entregues à administradora, conforme suas orientações (endereço, horário de funcionamento ou outro procedimento indicado).

  • Vistoria Aprovada:
    Com a vistoria final aprovada, compareça à administradora no prazo e local estipulados, munido da documentação exigida e chaves do imóvel.

  • Vistoria com Pendências:
    Caso haja reparos a serem feitos, regularize todos os itens solicitados antes de agendar a nova vistoria de conferência. Após a aprovação da vistoria de conferência, as chaves poderão ser entregues seguindo o mesmo procedimento de uma vistoria aprovada.


Ao seguir essas orientações, o processo de desocupação do imóvel será mais ágil e seguro, respeitando a legislação, o contrato de locação e os direitos e deveres tanto do locador quanto do locatário.

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